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Documento jurídico

Política de Objetos de Valor e Furto

Versão 1.1 · vigente desde 25/08/2026

1. Guarda prévia. O Cliente declara ter guardado, antes do serviço, dinheiro, joias, documentos, armas, medicamentos e itens de valor. Itens deixados expostos ficam sob risco do próprio Cliente.

2. Boa-fé. O Prestador goza de presunção de boa-fé; a mera alegação não autoriza acusação.

3. Procedimento. Comunicação em até 24 (vinte e quatro) horas, registro de Boletim de Ocorrência e apuração com contraditório antes de qualquer decisão.

4. Suspensão preventiva. Havendo indícios consistentes, o cadastro do Prestador pode ser suspenso preventivamente durante a apuração, como medida cautelar, sem reconhecimento de culpa.